“Como ainda não há formas economicamente viáveis de armazenar energia elétrica, é preciso sincronizar a produção de energia com o consumo em tempo real”.
Uma solução para sistema de armazenamento de energia com maior flexibilidade é a utilização de banco de baterias, principalmente quando se trata de sistemas de energia limpa, tais como: Energia Eólica e Solar. A solução de banco de baterias pode ser usada em transmissão, geração e distribuição de energia. Para sistema de geração como a energia solar fotovoltaica, a função da bateria é armazenar energia durante o dia, para que a mesma energia armazenada, seja utilizada durante um horário de alto consumo kWh.
Como o armazenamento de energia por banco de baterias pode contribuir para as distribuidoras de energia?
Para a distribuidora de energia, haverá viabilidade com relação a grandes investimentos de ampliação da rede, só para que supra o pico da demanda. Afinal, o consumo kWh/dia só tende a aumentar de forma exponencial.
Todo processo de projeto e implantação, seja ela para aplicação de sistema de armazenamento por banco de baterias, inversores fotovoltaicos híbridos que operam conectado (Grid-Tie), isolado da rede (Off-Grid), por meio de bancos de baterias ou quaisquer implantações do setor elétrico, necessitam de regulamentação. Por exemplo, implantação de bancos de baterias para sistema de energia solar fotovoltaica (geração kWh), recomenda-se e é necessária uma regulamentação das concessionárias junto com a ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica. “Neste cenário, é importante garantir que as agências reguladoras executem seu trabalho adequadamente” (Daza e Sperandio, 2019).
Para que toda aplicação técnica saia com performance, é de extrema importância um trabalho técnico sem intervenção de outros órgãos que não tem competência para tal. Deve-se levar em consideração para elaboração da regulação três pontos chaves, sendo eles:
- Deve ser objetiva e aceitável: Caso contrário, haverá sempre revisões, como por exemplo a norma regulamentadora 482:2012 da ANEEL que compete ao setor de energia solar fotovoltaica de microgeração e minigeração. Até 75 kW considera-se microgeração e até 5 MW trata-se de minigeração. Já se passaram oito anos da sua existência, porém este assunto continua incerto.
- Deve ser objetivo para não ser alterado: Com o objetivo no planejamento com muita serenidade, sinaliza que manterá os princípios do planejamento.
- Para que seja confiável e com serenidade, recomenda-se que seja comunicada antes, durante e depois de finalizada.
Com essa pesquisa, entende-se que os aspectos gerais da regulação exigem um trabalho pautado em competência, confiabilidade, serenidade e transparência em prol da sociedade. Esse trabalho leva-se tempo para ser concretizado.
Referências bibliográficas:
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 482:2012 Micro e Minigeração Distribuída: Sistema de Compensação de Energia Elétrica – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012, http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf
DAZA, Eric Fernando Boeck; SPERANDIO, Mauricio. Sistema de Armazenamento de Energia Desafios Regulatórios e Econômicos para sua Inserção em Sistemas de Potência. 2019. Eric Fernando Boeck Daza.
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST) – Módulo 8: Qualidade da Energia Elétrica, 2008, https://www.aneel.gov.br/modulo-8
GASSNER, K, POPOV, A; PUSHAK, N. Does Private Sector Participation Improve Performance in Electricity and Water Distribution? Trends and Policy Options No. 6. Washington, World Bank 6. 2014.
KINTINER-MEYER, M. Regulatory Policy and Markets for Energy Storage in North America.Proceedings of the IEEE, Volume 102, Issue 7, July 2014, Pages 1065 – 1072. 2014
Sobre o autor:
Prof. Esp. William Cambuhi de Oliveira
Fundador da Célula Energia Cursos e Treinamentos, Engenheiro de Controle e Automação e Pós-Graduado em Engenharia Eletrotécnica e Sistemas de Potência pelo UNISAL. Possui mais de 10 anos de experiência com projetos elétricos em distribuição conforme a ABNT NBR´s: 5410:2004, 5419:2015, 16690:2019 e 16274:2014 . Professor e palestrante na área de energia solar fotovoltaica e projeto elétrico de distribuição e dimensionamento de componentes elétricos.